A versão 3.00 do CT-e será extinta em 31/01/24, às 23:59, em caráter IRREVOGÁVEL

INFORMAÇÃO

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2/7/20241 min read

A Coordenação Técnica do Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários (ENCAT) alerta todos os Transportadores e Embarcadores que a versão 3.00 do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) será extinta e perderá vigência na próxima quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024, às 23:59, em caráter IRREVOGÁVEL.

Portanto, os sistemas de emissão de CT-e e os sistemas dos embarcadores devem estar migrados para a versão 4.00, visando evitar dificuldades de última hora.

Vale ressaltar que a versão 4.00 traz inúmeros benefícios operacionais para o sistema de emissão de CT-e, com novas funcionalidades e simplificação para os transportadores. Para os sistemas de embarcadores, a integração com a versão 4.00 não traz nenhuma dificuldade, considerando o layout do documento fiscal e seus campos.

Para melhores informações, acesse https://www.cte.fazenda.gov.br/portal/principal.aspx