CONFAZ revoga restrição e volta a permitir CNPJ na NFC-e
Mudança reverte exigência recente, simplifica operações no PDV e reduz impactos no atendimento ao cliente.
INFORMAÇÃO


O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) publicou o Ajuste SINIEF nº 12, de 06 de abril de 2026, revogando integralmente a norma anterior que restringia a utilização de CNPJ na emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).
A medida derruba as disposições do Ajuste SINIEF nº 11/2025, que havia estabelecido a obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e, modelo 55) para vendas destinadas a pessoas jurídicas no varejo.
Com a nova regra, volta a ser permitida a inclusão do CNPJ diretamente na NFC-e, prática amplamente utilizada no dia a dia do comércio.
Impactos práticos
A revogação traz efeitos imediatos para empresas e sistemas de gestão, restabelecendo a rotina anterior nos pontos de venda (PDVs):
Liberação do CNPJ na NFC-e para consumidores pessoa jurídica;
Fim da necessidade de emissão obrigatória de NF-e para essas operações;
Eliminação de bloqueios em sistemas de frente de caixa;
Maior agilidade no atendimento e redução de filas.
A mudança também evita impactos operacionais que seriam causados pela exigência de emissão de NF-e, que demanda maior volume de informações cadastrais e tempo de processamento.
Adequação dos sistemas
Empresas que já haviam iniciado adaptações em seus sistemas para atender à regra anterior devem revisar e ajustar as configurações implementadas, especialmente no que se refere a bloqueios de CNPJ e redirecionamentos automáticos para emissão de NF-e.
A orientação é que os operadores de caixa e equipes administrativas sejam informados sobre o retorno da prática, garantindo a correta aplicação das regras vigentes.
Ambiente tributário em constante mudança
A revogação reforça a necessidade de acompanhamento contínuo da legislação fiscal brasileira, marcada por frequentes atualizações e ajustes normativos.
Nesse cenário, a utilização de sistemas atualizados e preparados para mudanças torna-se essencial para garantir conformidade fiscal, evitar erros na emissão de documentos e manter a eficiência operacional das empresas.
